Os candidatos que não foram eleitos nas eleições municipais de 2020, bem como os seus respectivos partidos políticos, terão até 8 de março para apresentarem as prestações de contas referentes a campanha eleitoral.
A documentação terá que ser apresentada de forma presencial pelos partidos e dirigentes de agremiações nos cartórios eleitorais, referente às suas prestações de contas das eleições municipais do ano passado. O prazo de 60 dias teve início na última quinta-feira, 7 de janeiro.
As informações enviadas a Justiça Eleitoral, deverão ser geradas por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e gravadas em mídias eletrônicas a serem para a análise das informações apresentadas pelos partidos e candidatos.
O partido que não entregar a Justiça Eleitoral a documentação ou a mídia eletrônica com número de segurança diferente daquele que foi gerado pelo SPCE, pode ter as contas julgadas como não prestadas e perder o direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário.
Já o candidato que falhar no envio da prestação de contas ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, documento necessário para comprovar o pleno exercício de seus direitos políticos, prejudicando futuras candidaturas.
Por Genival Junior – Patosonline.com