O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), determinou que um internauta pare de divulgar conteúdos difamatórios e com informações falsas relacionadas ao pré-candidato a senador e ex-governador Ricardo Coutinho (PT) e ao ex-presidente Lula. A decisão estabelece uma multa de R$ 5 mil para cada nova mensagem, em caso de descumprimento.

“Como é do conhecimento de todos, a tônica no contexto atual é o combate à disseminação de informações falsas na internet, redes sociais e por meio de aplicativos de mensageiria privada, como o WhatsApp, que de acordo com pesquisas é a rede social de mensagens instantâneas mais popular entre os brasileiros, com potencialidade de “viralização” apta a atingir milhões de pessoas em curto espaço de tempo”, escreveu o desembargador.


Fonte83

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