Chefe do Cartório da 28ª Zona Eleitoral diz que pedido de impugnação é ato corriqueiro em período eleitoral
Após
alguns programas de rádio locais divulgarem de forma enfática os vários
pedidos de impugnação de registro de candidaturas por parte da Justiça
Eleitoral, gerando diversos comentários, o Chefe do Cartório da 28º Zona
Eleitoral, Rogério Dantas, tratou de acalmar os mais exaltados
explicando que esse é um procedimento corriqueiro na etapa inicial das
eleições.Segundo Rogério, ao verificar qualquer ausência de documentação exigida, a Justiça Eleitoral notifica o candidato ou coligação (dependendo do caso), e abre um prazo de sete (7) dias para que seja sanado (se possível for).
Ele também explicou entre os motivos mais freqüentes de notificação estão: Filiação partidária irregular, ausência de desincompatibilização, falta de documentação que comprove grau de escolaridade, entre outros.
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