Após
alguns programas de rádio locais divulgarem de forma enfática os vários
pedidos de impugnação de registro de candidaturas por parte da Justiça
Eleitoral, gerando diversos comentários, o Chefe do Cartório da 28º Zona
Eleitoral, Rogério Dantas, tratou de acalmar os mais exaltados
explicando que esse é um procedimento corriqueiro na etapa inicial das
eleições.Segundo Rogério, ao verificar qualquer ausência de documentação exigida, a Justiça Eleitoral notifica o candidato ou coligação (dependendo do caso), e abre um prazo de sete (7) dias para que seja sanado (se possível for).
Ele também explicou entre os motivos mais freqüentes de notificação estão: Filiação partidária irregular, ausência de desincompatibilização, falta de documentação que comprove grau de escolaridade, entre outros.