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Decreto autoriza envio dos nomes de devedores para Cadastro de Proteção ao Crédito na PB

diario_oficialA edição do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (24) trouxe Decreto assinado pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) autorizando a Procuradoria Geral a efetuar protesto extrajudicial das certidões de dívida ativa referentes a créditos tributários e incluir o nome dos devedores nos Cadastros de Proteção ao Crédito. Segundo o texto, a inclusão do nome do sujeito passivo em Cadastro de Proteção ao Crédito e/ou o protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa do Estado da Paraíba dispensa a autorização do contribuinte, mas o mesmo deve ser previamente informado.
“Será concedido o prazo de 30 dias, a partir do recebimento da comunicação, para quitação do débito ou apresentação de comprovante de pagamento, antes de o crédito tributário ser encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Estado da Paraíba”, salienta o Decreto.
A Procuradoria Geral do Estado da Paraíba, em ato normativo, poderá estabelecer os critérios para identificar as Certidões de Dívida Ativa passíveis de serem incluídas em cadastros de proteção ao crédito e/ou protestadas extrajudicialmente, levando em conta os aspectos materiais e formais, a perspectiva de satisfação do crédito e o princípio da economicidade.
“Ficam a Secretaria de Estado da Receita e a Procuradoria Geral do Estado da Paraíba autorizadas a celebrarem convênio ou contratos, visando a inclusão do nome do sujeito passivo devedor em Cadastro de Proteção ao Crédito”, conclui o texto.

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