STTRANS promove renovação de alvará dos concessionários de serviços de táxi, mototáxi e transporte alternativo
A Superintendência de Trânsito e
Transportes Públicos (STTRANS) está convocando todos os concessionários
de serviços públicos de táxi, transporte alternativo e mototáxi para
regularização de situação cadastral junto à Autarquia de Trânsito de
acordo com a legislação Federal, Estadual e Municipal, conforme foi
publicado no Diário Oficial do Município de Patos do dia 11 de janeiro
de 2017, com o Edital de Chamada Pública de nº 001/2017.
Os concessionários de serviços de táxis e
de transporte alternativo tiveram o prazo estendido até o dia 31 de
janeiro de 2017 e os concessionários de serviço de mototáxi terão até o
dia 28 de fevereiro.
Em relação aos mototaxistas, o
Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) está exigindo uma
documentação que comprove atividade remunerada a qual só pode ser
disponível para quem tem a carteira A (adquirida através de um curso
oferecido pelo DETRAN).
O Superintendente da STTRANS, Aldo
Xavier, afirma que está fazendo reuniões com o DETRAN para tentar
solucionar essas exigências. “Esta atividade remunerada só pode ser
concedida pra quem tem carteira A a partir de um curso que só o DETRAN
pode oferecer. Eu estive em uma reunião, na segunda-feira, e a gente já
está solicitando a possibilidade do próprio STTRANS fornecer esse curso.
Diante dessa problemática, a gente precisou de fazer uma alteração no
prazo das datas e essa alteração vem pra ajudar também os mototaxistas”,
comentou.
Questionado sobre como ficaria a
situação dos mototaxistas diante desse impasse, Aldo ainda completou
dizendo que, apesar dessa situação, os mototaxistas não deixem de se
apresentar ao STTRANS para que possam protocolar o cadastro. “É
importante também deixar claro aos mototaxistas que eles se apresentem
ao órgão, porque apesar de eles não estarem podendo fazer essa renovação
de alvará, nós estamos protocolando...” e explicou que esse protocolo
permitirá que o mototaxista circule até regularizar o alvará.
Na ocasião, devem ser apresentados os seguintes documentos:
I- Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo);
II- CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
III- Comprovante de Residência;
IV- Contrato de Arrendamento (se necessário).
Os veículos deverão, obrigatoriamente, passar por vistoria realizada pela Superintendência de Trânsito.
Decorrido o prazo estabelecido, citado
anteriormente, para renovação do alvará de taxista e transporte
alternativo, e não havendo o comparecimento dos concessionários QUE NÃO
RENOVARAM SEUS ALVARÁS, será imediata e automaticamente revogado o
referido alvará, de forma a evitar o exercício da atividade profissional
irregular por taxistas e transportes alternativos. Com relação aos
mototaxistas, estes também terão seus alvarás revogados se não
comparecerem, dentro do prazo, para fazer o protocolo que permitirá,
temporariamente, a circulação.
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