Prefeito de Emas retoma o exercício do mandato após decisões proferidas pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região
De acordo com o advogado Thaciano Azevedo, do Escritório Soares Madruga & Azevedo Advogados Associados, “em ambos os casos a justiça foi feita, pois não havia motivo algum para que o Prefeito reeleito, Segundo Madruga, permanecesse afastado do exercício do seu mandato, em detrimento da vontade do povo, que o elegeu para um segundo mandato justamente por acreditar na lisura e na competência de sua administração. Como dissemos anteriormente, no curso dos processos judiciais, provaremos que Segundo Madruga não praticou qualquer ato ilícito em sua gestão, agindo apenas em favor da população que o elegeu.” Com essas recentes decisões, Segundo Madruga volta ao exercício do cargo de Prefeito do Município de Emas/PB, dando continuidade a sua administração no município.
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