Comissão de Direitos Humanos da OAB de Patos pede interdição de presídio por superlotação
O advogado José Corsino Peixoto Neto (foto), membro da CDH, explica que no ofício n° 11/2017 a Comissão relata ao magistrado que verificou que a penitenciária está com 130% a mais da capacidade máxima do estabelecimento prisional, o que caracteriza super lotação, "um mecanismo de violação dos direitos humanos".
Ainda de acordo com o ofício, o pedido de interdição ocorre para que o presídio não mais receba detentos até que a quantidade de internos volte ao patamar padrão, correspondente ao número de vagas adequado ou, ao menos, até o patamar aceitável pelas cortes internacionais de Direitos Humanos, 30% a mais de que sua capacidade total.
Assessoria
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