STF suspende permissão para gestante trabalhar em atividade insalubre
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por meio de liminar (decisão provisória) o trecho da reforma trabalhista que abria a possibilidade de gestantes trabalharem em atividades insalubres.
Pelo artigo 379-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cuja redação foi dada pela reforma aprovada em 2017, as gestantes deveriam ser afastadas de atividades insalubres somente “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação”.
Fonte83

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