O plano de abertura gradual do comércio de Bayeux, na Grande João Pessoa, referente às atividades consideradas não-essenciais, foi anunciado e divulgado nesta quinta-feira (11) pelo prefeito Jefferson Kita. O plano é dividido em quatro fases e está previsto para ser executado a partir da próxima segunda-feira (15) no município.
“A ideia é de que essa retomada aconteça de forma consciente e que a população obedeça aos critérios estabelecidos pelos órgãos de vigilância sanitária e que estão no plano”, afirmou o gestor, acrescentando que o documento segue as recomendações da Secretaria de Saúde do Estado e do Ministério da Saúde para prevenção e combate ao novo coronavírus (Covid-19).
De acordo com o plano, a retomada das atividades econômicas no município deve acontecer de forma gradual, em quatro fases, com início na próxima segunda-feira e última fase a partir do dia 26 de julho, com horários de funcionamento e capacidade de atendimento de clientes pré-estabelecidos no documento. Confira como fica cada fase:

Fase 1 (15/06 a 28/06)

Fabricação e comércio de calçados;
Fabricação e comércio de vestuários e acessórios;
Fabricação e comércio de utilidades para o lar;
Fabricação e comércio de móveis;
Bancas de revistas e papelarias;
Construção civil;
Serviços de escritórios administrativos, contabilidade, advocatícios;
Comércio de componentes de informática;
Comércio de eletroeletrônicos;
Assistência e vendas de acessórios de celulares;
Comércio e serviços de bicicletas;
Comércio de higiene e cosméticos;
Fabricação e comércio de material esportivo/brinquedos;
Salões de beleza, esmalterias e barbearias.
Lojas de material de construção;
Óticas
Autorização de 50% da capacidade de clientela com horário de funcionamento de 9h às 17h para os seguintes setores:
Fase 2 (29/06 a 12/07)
Autorização de 70% da capacidade de clientela com horário de funcionamento de 9h às 17h para as atividades da primeira fase;
Autorização de 50% da capacidade de clientela para restaurantes com horário de funcionamento de 7h às 19h, mas com atendimento ao público limitado a 2 horas por turno de refeição (7h às 9h; 11h às 13h), vedada a venda de bebida alcóolica.
Fase 3 (13/07 a 26/07)
Autorização de 100% da capacidade de clientela para as atividades da primeira fase;
Autorização de 70% da capacidade de clientela para restaurantes com horário de funcionamento de 7h às 20h, mas com atendimento ao público limitado a 2 horas por turno de refeição (7h às 9h; 11h às 13h; 18h às 20h);
Autorização de 30% da capacidade de frequentadores em celebrações religiosas.
Fase 4 (a partir de 26/07)
Autorização de 100% da capacidade de clientela:
Liberação dos clientes nos restaurantes;
Bares com horário determinado de 9h às 23h;
Academias;
Abertura total de serviços e comércios não essenciais.
Autorização de 60% da capacidade de frequentadores em celebrações religiosas.
Medidas sanitárias a serem adotadas
Medidas gerais
Fomentar o uso ininterrupto de máscara;
• Afixar cartazes informativos com diretrizes sanitárias;
• Afastar imediatamente os funcionários sintomáticos;
• Interditar os provadores em lojas de vestuários;
• Dar prioridade as vendas “delivery”;
• Disponibilizar mecanismos de higienização das mãos;
• Disponibilizar EPI’s aos funcionários;
• Higienizar constantemente as mãos;
• Intensificar a higienização do ambiente e equipamentos;
• Dar preferência a ventilação natural;
• Fomentar o distanciamento interno dos clientes, inclusive com demarcação do solo.
Medidas para salões de beleza
Realizar o atendimento de um cliente por vez, por agendamento e com a higienização do ambiente, equipamentos e utensílios entre um cliente e outro;
As esmalterias deverão dispor de kits de materiais individuais e alicates devidamente esterilizados antes e após o uso.;
Fase 2 (29/06 a 12/07)
Autorização de 70% da capacidade de clientela com horário de funcionamento de 9h às 17h para as atividades da primeira fase;
Autorização de 50% da capacidade de clientela para restaurantes com horário de funcionamento de 7h às 19h, mas com atendimento ao público limitado a 2 horas por turno de refeição (7h às 9h; 11h às 13h), vedada a venda de bebida alcóolica.
Fase 3 (13/07 a 26/07)
Autorização de 100% da capacidade de clientela para as atividades da primeira fase;
Autorização de 70% da capacidade de clientela para restaurantes com horário de funcionamento de 7h às 20h, mas com atendimento ao público limitado a 2 horas por turno de refeição (7h às 9h; 11h às 13h; 18h às 20h);
Autorização de 30% da capacidade de frequentadores em celebrações religiosas.
Fase 4 (a partir de 26/07)
Autorização de 100% da capacidade de clientela:
Liberação dos clientes nos restaurantes;
Bares com horário determinado de 9h às 23h;
Academias;
Abertura total de serviços e comércios não essenciais.
Autorização de 60% da capacidade de frequentadores em celebrações religiosas.
Medidas sanitárias a serem adotadas
Medidas gerais
Fomentar o uso ininterrupto de máscara;
• Afixar cartazes informativos com diretrizes sanitárias;
• Afastar imediatamente os funcionários sintomáticos;
• Interditar os provadores em lojas de vestuários;
• Dar prioridade as vendas “delivery”;
• Disponibilizar mecanismos de higienização das mãos;
• Disponibilizar EPI’s aos funcionários;
• Higienizar constantemente as mãos;
• Intensificar a higienização do ambiente e equipamentos;
• Dar preferência a ventilação natural;
• Fomentar o distanciamento interno dos clientes, inclusive com demarcação do solo.
Medidas para salões de beleza
Realizar o atendimento de um cliente por vez, por agendamento e com a higienização do ambiente, equipamentos e utensílios entre um cliente e outro;
As esmalterias deverão dispor de kits de materiais individuais e alicates devidamente esterilizados antes e após o uso.;
G1/PB

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