A Prefeitura de Patos enviou para a Câmara Municipal o projeto de Lei 15/2020, de autoria do Poder Executivo, que altera de 11% para 14% o percentual da alíquota de contribuição previdenciária dos servidores públicos municipais ativos e pensionistas, obedecendo a Emenda Constitucional 113/2019. O poder legislativo patoense colocará em votação nesta terça-feira (28), em sessão remota.

De acordo com a assessora jurídica do Instituto de Seguridade Social do município de Patos (PatosPREV), Débora Alverga, a adequação do valor da alíquota obedece a Emenda Constitucional 113/2019.

Ela ainda detalhou que na emenda constitucional 013, mas especificamente no parágrafo 4º, do artigo 9, está determinado que as alíquotas dos servidores dos municípios, estados e distrito federal, vinculados ao regime próprio de previdência, devem ser iguais aos servidores da união, que no artigo 11 da emenda 103, está com percentual mínimo de 14%.

A não adequação da alíquota ao que determina a emenda 103, pode acarretar a perda dos repasses federais, bem como a suspensão do certificado de regularidade previdenciária do município, que vai incluí-lo num cadastro negativo que consequentemente vai impedir o recebimento de recursos federais.

“Cada poder tem o seu papel nesse processo. Então o poder executivo está obrigado a encaminhar, cumprindo o preceito constitucional e a lei de responsabilidade fiscal, e a câmara está obrigada a colocar em pauta. Caso contrário também responde”, ressaltou a assessora jurídica.

Débora Alverga também reforçou que a previdência é feita em caráter contributivo e solidário. Neste caso, os servidores vinculados ao PatosPREV são solidários com o patronal em relação ao custeio de seus benefícios. Não existe benefício custeado por apenas um lado, mas ambos devem contribuir dentro de cada proporcionalidade, conforme destacou a assessora.


Coordecom
http://patos.pb.gov.br/noticias/assessoria-juridica-do-a11066.html

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