Com as eleições de 15 de novembro cada vez mais próximas, os agentes públicos de todo o país vão ter que obedecer, já a partir deste sábado (15), regras impostas pela Justiça Eleitoral para evitar punições.
Entre as condutas vedadas aos candidatos estão a de nomear, contratar, admitir ou demitir, sem justa, causa servidor público municipal. Também fica proibido remover, transferir ou exonerar esses servidores do município, até a posse de quem for eleito.
Outra proibição é a de fazer transferências voluntárias de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios. A exceção cabe somente nos casos de verbas destinadas a cumprir obrigação prévia para execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma já fixado, e as utilizadas para atender emergência e calamidade pública.
Ainda de acordo com a legislação, publicidade institucional dos atos praticados por agentes públicos também fica suspensa, bem como programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou de entidades da administração indireta, salvo em situação de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Os agentes públicos também não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, a não ser por medida urgente.