Na manhã desta segunda-feira, 28 de setembro, a Justiça Eleitoral concedeu liminar contra propaganda política extemporânea/antecipada, por meio de música que deprecia imagem de candidato da Coligação Patos Competente, integrada pelos Partidos: Republicanos, Cidadania, PROS, Rede, PSD, Progressistas, PSC, PSL.


De acordo com a ação é fazer cessar imediatamente a propaganda eleitoral negativa de cunho depreciativo em desfavor do candidato da Coligação, Nabor Wanderley, por entender que a divulgação “música” atinge o candidato e sua família e, mais, faz afirmações de cunho calunioso, injurioso e com difamação.


A juíza eleitoral da 28ª Zona Eleitoral,  Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda atendeu o pedido de TUTELA ANTECIPADA PRETENDIDA para que a "música" que está sendo divulgada nas redes sociais seja retirada sob pena de R$10.000,00, caso a determinação seja descumprida.










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