As coligações formadas pelos partidos Republicanos e Pode da cidade de Diamante (PB) descumpriram, neste domingo (4), a Portaria de número 26.2020, publicada pelo Juiz Antônio Eugênio, da 42ª Zona Eleitoral, sobre atos de aglomeração.
Conforme imagens divulgadas nas redes sociais, os representantes das coligações foram para as comunidades Barra de Oitis e Cabano e reuniram uma grande multidão de pessoas, a maioria sem qualquer equipamento de proteção individual. Por vídeos é possível ver que foi feita até caminhada, o que está expressamente proibido pela Justiça Eleitoral.
De acordo com o documento expedido pelo juiz no dia 24 de setembro, “ficaram proibidos os atos de propaganda eleitoral de rua que ensejem aglomeração de pessoas, tais como comícios, carreatas e caminhadas, nos Municípios de Boa Ventura, Diamante, Nova Olinda e Pedra Branca, enquanto estes não se enquadrarem na bandeira verde, conforme os termos da classificação dos municípios do Estado da Paraíba em quatro estágios, adotada pelo Decreto Estadual n°. 40.304/20.
A Portaria ainda trouxe sanções para quem descumprir: “Parágrafo único: o descumprimento desta proibição acarretará advertência e registro de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), em desfavor do possuidor do material, do candidato e de todos aqueles que tiverem concorrido para a prática da infração penal e eleitoral, sujeitando-os ao procedimento criminal e eleitoral previsto na legislação aplicável à espécie”.
Diamante Online