O Ministério Público Eleitoral apresentou um pedido de impugnação da candidatura de Audiberg Alves (Berguinho) à Prefeitura de Itaporanga (PB). O pedido tem como base duas prestações de contas de Berguinho, enquanto gestor do município, julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Segundo o documento, assinado pelo promotor Edmilson de Campos Leite Filho, as contas que foram rejeitadas pelo TCE foram as relativas aos anos de 2015 e 2016. As referidas prestações chegaram a ser aprovadas pela Câmara Municipal, no entanto, a aprovação se deu por maioria simples dos parlamentares, ou seja, não atingiu o quórum qualificado de 2/3, sendo assim a reprovação da corte de contas deve prevalecer.

“Não atingido o número mínimo de votos exigido no § 20 do art. 31 da Constituição Federal, prevalece o parecer prévio da Corte de Contas pela rejeição das finanças. Tal constatação não implica alteração do órgão competente para julgar as contas de gestão ou anuais de prefeito, mas apenas confirmação da desaprovação pela Câmara Municipal”, cita um trecho do pedido.

Com isso, deve ser indeferido o Registro da Candidatura de Audiberg, por se enquadrar na hipótese prevista no art. 1º, I, g, da LC nº 64/1990, com redação dada pela LC nº 135/2010, segundo o qual são inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data


Atualiza PB