A juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 4ª Vara Mista de Patos, condenou o ex-prefeito de Malta, Ajácio Gomes Wanderley, pela prática de Improbidade Administrativa. De acordo com o processo, ele usou um cheque da Prefeitura para pagar pensão alimentícia em atraso, mas o cheque não tinha fundos. Ainda cabe recurso da decisão.

Na sentença, foram aplicadas as seguintes penalidades: pagamento de multa civil, equivalente a R$ 10 mil, e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

Consta nos autos a emissão de cheque da Prefeitura de Malta para o pagamento da pensão de seu filho só foi descoberta porque o cheque foi devolvido por não ter fundos.

Ao julgar o caso, a juíza Vanessa Moura observou que se a pensão alimentícia era para ser descontada em folha, não há justificativa para emissão de cheque da Prefeitura. Segundo ela, mesmo que o pagamento do subsídio do gestor tivesse sido por meio de cheque nominal, a pensão alimentícia deveria ter sido feita por outra via.

“Em verdade, os autos revelam que a conduta do ex-gestor violou os princípios básicos que norteiam a administração pública, e aqui cito o princípio de impessoalidade, pois cristalinamente houve confusão entre gestor e pai/alimentante durante o exercício do mandato”, pontuou.


TJ PB


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