O ex-prefeito de Prata, marcel Nunes de Farias, foi condenado por Improbidade Administrativa, porque ameaçou servidores públicos da cidade que votaram em um candidato de oposição quando ele havia indicado um canditado na eleição de 2012.
O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação contra o prefeito, além de aplicar multa que equivale a quatro vezes o valor que ele recebia quando era prefeito. À época, o ex-prefeito retirou algumas vantagens de servidores quando percebeu que estes não haviam votado no candidato que ele apoiou.
O juiz relator, Carlos Eduardo Leite Lisboa, explicou que ameaçar ou perseguir servidores por divergência política configura desvio discricionário da função do administrador público. Segundo ele, o prefeito cometeu afronta aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade.
“Houve uma afronta direta ao princípio da legalidade insculpido no artigo 37 da Constituição Federal e ainda no artigo 11 da Lei nº 8.429/92, estando demonstrada a ação dolosa do ora recorrente ao suprimir vantagem de servidor público, em período vedado, bem como ao tempo em que transferiu de local de trabalho uma servidora, tudo isso com notório cunho de perseguição política”, destacou o relator.
O prefeito ainda poderá recorrer da decisão.
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