O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impugnou, por unanimidade, o registro de candidatura do deputado estadual eleito, Márcio Roberto (Republicanos), em julgamento virtual neste sábado (17). Sete ministros votaram pela procedência do Recurso Ordinário (RO – 060044052), que é de autoria do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Votaram favorável à cassação do registro, o relator, Benedito Gonçalves, o presidente Alexandre de Moraes, a ministra Cármen Lúcia, e os ministros Carlos Horbach, Sergio Silveira Banhos, Ricardo Lewandowski e Raul Araújo.
Com a decisão, Márcio Roberto não deverá ser diplomado como deputado estadual eleito pela Justiça Eleitoral, em sessão marcada para a próxima segunda-feira (19).
“O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ordinário para indeferir o registro de Márcio Roberto da Silva ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2022, determinando-se, ainda, que os votos a ele atribuídos sejam contados em favor da respectiva legenda e haja imediata comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes (Presidente). Acórdão publicado em sessão. Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach”, diz a proclamação do resultado.
*Atualizada às 9h45 do domingo (18).
O JULGAMENTO
O TSE iniciou o julgamento do Recurso Ordinário no último dia 29, Em seu voto, o ministro relator levou em consideração a vasta argumentação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que versa sobre filiação partidária do impugnado à luz da Resolução 23.596/2019, bem como condenações sofridas por improbidade administrativa e de cassação de contas, este último no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU), enquanto Márcio Roberto esteve na função de gestor público.
“Voto dando provimento ao recurso ordinário para indeferir o registro de candidatura do recorrido”, concluiu Benedito Gonçalves, que determinou o recálculo do coeficiente eleitoral.
Segundo a votar, o ministro Raul Araújo pediu vista do processo e adiou a conclusão do julgamento. “Verifico que há algumas nuances nesse caso, e fico com vistas”, disse.
IMPUGNAÇÃO
O MPE entrou com recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que aprovou o registro de candidatura do então candidato.
Márcio Roberto foi eleito deputado estadual nas eleições deste ano com 40.909 votos.
Em busca de tentar reverter a decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesse sábado (17), que cassou o registro de candidatura do deputado estadual eleito Márcio Roberto (Republicanos), sua defesa recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Os advogados do deputado devem protocolar, ainda esta semana, um recurso junto a embargos para tentar reverter a decisão. A defesa ainda aguarda a publicação do acórdão, para saber se a decisão cabe efeito suspensivo. Caso possua, Roberto poderá ser diplomado pelo TRE-PB nesta segunda-feira (18).
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