O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba reformou sentença da Meta 4 e julgou improcedente uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público contra José Corsino Peixoto Neto, ex-gestor da Superintendência de Trânsito de Patos (STTrans).
A sentença tinha condenado Corsino Neto a ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 301.534,72 e fixado a pena de suspensão dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano ao erário. Com a decisão do Tribunal de Justiça, todas as penas foram afastadas e o ex-gestor terminou absolvido.
No recurso apresentado ao Tribunal de Justiça da Paraíba no processo nº 0007191-14.2012.815.0251, Corsino Neto alegou cerceamento de defesa e inexistência de ato improbo por ausência de dolo. Os atos analisados diziam respeito a prestação de contas do ano de 2008 do termo de parceria firmado entre a STTRANS com a INTERSET (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – ORCIP).
A acusação dizia que não havia comprovação da prestação dos serviços dos operadores da zona azul no ano de 2008, porém, na apelação existiam dezenas de declarações de pessoas que prestaram serviço na época afirmando que trabalharam e receberam pelos serviços.
A Meta 4 tem como objetivo identificar e julgar 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, todavia, não raras vezes têm sentenças reformadas no Tribunal de Justiça da Paraíba e nos tribunais superiores.
O julgamento do caso ocorreu em 01 de novembro de 2022, mas o resultado só veio a público no dia 09 de fevereiro de 2023 quando o processo atingiu o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso). A defesa de Corsino Neto foi realizada pelo próprio Corsino (que é advogado) e a defesa da Oscip foi realizada pela Defensoria Pública.