O texto da medida provisória que busca regulamentar as casas de apostas no Brasil foi entregue ao presidente Lula na noite desta quarta-feira (10). A redação foi feita pelo Ministério da Fazenda e encaminhada via Casa Civil.

A MP prevê que as casas de apostas terão uma fatia menor de arrecadação e mais obrigações junto ao governo. Também foi enviado o texto de um decreto para a criação de um grupo de trabalho que acompanhará os problemas do setor, como manipulação de resultados.

Ainda de acordo com a MP, a responsabilidade de fiscalizar esta atividade no Brasil será do Ministério da Fazenda. Além disso, o texto determina que o fluxo de dinheiro entre casas e apostadores só poderá ocorrer por meio de contas bancárias de instituições autorizadas pelo Banco Central a operar no país.

Quanto às alíquotas de taxação, a medida diminui o percentual destinado para as casas de apostas de 95% para 84%, destina 1% da arrecadação para o Ministério do Esporte e repassa 10% para a seguridade social. O texto mantém o percentual de destinação aos clubes e entidades desportivas conforme já previsto em lei, que é de 1,63%. O documento ainda passa a proibir propagandas de casas de apostas que não estejam licenciadas.

As casas de apostas foram permitidas a operar no Brasil em 2018, após sanção da Lei 13.756 pelo então presidente Michel Temer. Mas, a legislação nunca foi regulamentada, ou seja, não foram criadas regras para o funcionamento.

O Ministério da Fazenda proíbe que determinadas pessoas façam apostas, entre elas administradores e funcionários das próprias casas de apostas, menores de 18 anos, agentes públicos e indivíduos ligados às entidades esportivas, como dirigentes, treinadores e atletas.

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