A Câmara Municipal de Santa Luzia (CMSL) em reunião ordinária, na noite desta terça-feira (23), analisou e votou várias proposituras de relevante importância para a sociedade. Entre elas, o Projeto de Lei nº 01/2023, de autoria de Ricardo Morais (União Brasil), que considera a fibromialgia como deficiência para todos os efeitos legais, no âmbito do município de Santa Luzia. Após amplo debate da matéria, os parlamentares aprovaram pedido de vistas do vereador Petrônio Rocha (União Brasil) para analisar o texto da matéria.

A fibromialgia é uma condição que afeta o sistema musculoesquelético causando dor crônica e generalizada, geralmente acompanhada de falta de sono, cansaço, distúrbios do humor e podendo causar ansiedade e depressão.

“Esse projeto atende a pedido de pessoa que me procurou, pesquisei sobre o assunto e após ver essa discussão sendo aplicada em outras cidades, apresentei para Santa Luzia. É uma matéria que reconhece aos portadores de fibromialgia, que tem impedimento de longo prazo, de natureza física, e que esses impedimentos podem dificultar a participação plena e efetiva na sociedade”, justificou o autor Ricardo Morais.

O vereador Thiago Araújo (MDB) reconheceu a importância do tema e da apresentação da matéria, mas analisou os efeitos legais de aprovação de legislação no âmbito municipal, quando existem proposituras em discussão em outras casas legislativas, nas esferas federal e estadual.

“Um projeto desse dá mais dignidade as pessoas portadoras dessa doença, isso é inegável. Mas, lei é lei, existe um perigo na aprovação desse projeto, pois, se aprovada e sancionada a lei, as pessoas portadoras da fibromialgia no município poderão requerer sua aposentadoria, sendo que a doença ainda não integra o rol de beneficiários que podem conceder a aposentadoria por invalidez, conforme o Ministério da Saúde e o Ministério da Previdência Social”, argumentou.

Em aparte, a vereadora Hianna Nóbrega (União Brasil) reforçou as palavras do colega e pediu o aprofundamento de estudos para reforçar o debate na Câmara Municipal. “A fibromialgia não é uma deficiência, a fibromialgia é uma doença crônica, caracterizada por dores musculoesqueléticas, que não impede ao portador de trabalhar e levar uma vida normal. É uma doença crônica, causa dores, mas passada a crise, o paciente pode levar uma vida normal. Esse é o ponto crucial da matéria”, analisou.

O vereador Tibério Morais ressaltou a discussão da matéria em outras casas legislativas, a exemplo da Assembleia Legislativa da Paraíba. “Matéria semelhante que trata da legislação estadual já foi aprovada em comissão da ALPB. Não existe cura para a fibromialgia, o paciente se medica e tem evoluções”, colaborou.

O presidente Netto Lima (MDB) ressaltou a questão da segurança jurídica no tocante a aprovação do projeto. “As leis precisam ser obedecidas de cima para baixo, e o ente federativo inferior, estado ou município podem preencher as lacunas quando não for possível [pela União]. Existe um estatuto nesse rol de doenças e, no momento, a fibromialgia ainda não faz parte do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Existem matérias em nível municipal aprovadas, a estadual foi aprovada em comissão, e passará pelo plenário, e ainda poderá ser passível de uma ADIN [Ação Direta de Inconstitucionalidade] na esfera federal. A matéria do vereador Ricardo tem reflexo previdenciário. A matéria é boa, mas não temos segurança jurídica hoje para votá-la”, argumentou.

O vereador Petrônio Rocha avaliou a propositura, mas argumentou a necessidade de aprofundamento sobre o tema. “Já existe direito para que os portadores de fibromialgia, provando incapacidade total ou temporária, possam recorrer ao auxílio do INSS, mas, é uma matéria complicada, não é tão fácil esse debate. Precisamos analisar as demais legislações, estadual e federal, por isso gostaria de pedir vista do projeto”, disse.

 

VAGAS EM CRECHES

Na sequência da sessão, os vereadores aprovaram por cinco votos favoráveis contra quatro, o Projeto de lei Nº 020/2023, de autoria do vereador Ricardo Morais, que estabelece a política de transparência de vagas para escolas e creches municipais no município.

“O projeto visa instituir uma política de transparência nas vagas das escolas e creches municipais, consoante ao determinado pela Constituição Federal. A educação é um dos direitos sociais dos cidadãos brasileiros, e uma das formas mais efetivas de garantir essa possibilidade é a transparência n

a tomada de decisões do governo, bem como a classificação da lista de espera de vagas para escolas e creches municipais é essencial para que a população tenha informações básicas que dão por referência oportunidade para seus filhos e filhas”, justificou.

A vereadora Hianna Nóbrega argumentou que a realidade apresentada pelo colega parlamentar não cabe ao município. “Em Santa Luzia, não existe fila de espera em escolas. Infelizmente ainda temos apenas uma creche em funcionamento, mas as demais escolas suprem a necessidade e atendem a população infantil, a exemplo das escolas municipais Ana Brito e Aristarco Machado. Nunca vi aluno fora de sala de aula na cidade de Santa Luzia”, rebateu.

Já Thiago Araújo destacou pontos que analisou como “incongruentes” na apresentação do projeto. Entre eles, a informação e atualização imediata das disponibilidades de vagas nas escolas e creche por parte da Secretaria Municipal de Educação, e a obrigatoriedade de disponibilidade de vagas mais próximas das residências dos pais ou responsáveis. “Existem pais que moram em outros bairros, que preferem ter o filho estudando em escolas de sua preferência, mais distantes, por opção ou questões pessoais, devido a adaptação do filho ao professor, aos colegas, entre outros motivos”, analisou.

O vereador Galvincio (MDB) destacou a importância da propositura no tocante a tornar transparente a disponibilidade de vagas na rede municipal de ensino. “Não vejo problemas na aprovação desse projeto de Lei, que traz transparência para os pais e alunos com idade escolar”, pontuou.

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