Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão de julgamentos desta terça-feira (22), reconheceram a fraude à cota de gênero nas Eleições 2020 para a disputa ao cargo de vereador nos municípios de Canápolis (MG), Porto Amazonas (PR) e Teixeira (PB). Nos dois primeiros casos, de relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques, os acórdãos das Cortes Regionais foram reformados. No último, que teve como relator o ministro Benedito Gonçalves, o Plenário do TSE manteve a decisão anterior. 

Os vereadores do município de Teixeira, Galego Prateado, Doguinha e Ranierio irão permanecer no cargo após mantida a decisão de primeiro grau do TRE-PB. 

Nos três julgamentos, os ministros entenderam que houve descumprimento à regra da chamada cota de gênero, prevista na Lei nº 9.504/1997. O artigo 10, parágrafo 3º, estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as assembleias legislativas e as câmaras municipais.

Reforma de acórdãos

O primeiro caso trata de fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Liberal (PL) ao lançar Elisângela Marques Soares para o cargo de vereador em Canápolis (MG), nas últimas eleições municipais. O reconhecimento da fraude pelo TSE leva à cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) da legenda e de todos os candidatos a ele vinculados, à anulação dos votos recebidos e à determinação de recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Foi declarada ainda a inelegibilidade da candidata pelo prazo de oito anos.

De acordo com a acusação apresentada em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), a candidata não realizou atos de campanha, se contradisse em depoimento sobre a divulgação e afirmou que nem sequer cadastrou seu endereço eletrônico na Justiça Eleitoral, nem abriu conta bancária em seu nome. Há ainda um vídeo divulgado pelo irmão de Elisângela, no qual ele afirma que “ela deu o nome dela pra poder encher o partido”, mas não iria “participar de política”.

O outro acórdão reformado envolve candidatos do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) do município de Porto Amazonas (PR). Na decisão de hoje, o TSE declarou nulos os votos recebidos pela legenda, além de determinar a desconstituição do Drap do partido e a cassação dos diplomas, com o consequente recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) contra o partido aponta que houve fraude no Drap da legenda, mediante o registro fictício das candidatas Aline Cristini Barbosa e Thalia dos Santos. 

Conforme a acusação, a candidata Thalia dos Santos obteve apenas oito votos, apresentou prestação de contas com valores ínfimos e não teve gastos eleitorais. Já a candidata Aline Cristini, além de ter obtido votação ínfima, cursava faculdade em outra cidade, tem parentesco próximo com outro candidato ao mesmo cargo e não realizou gastos de campanha. 

Ao analisar um dos casos, o ministro Floriano de Azevedo afirmou que o TSE tem firmado orientação para que o reenquadramento jurídico das provas delineadas na decisão contestada “não se confunda com reexame do acervo dos autos”; portanto, não esbarra na Súmula 24 do TSE, que impede recurso eleitoral para a simples reanálise do conjunto fático-probatório.

Reafirmação

Já no caso de Teixeira (PB), o Plenário confirmou o acórdão do TRE que reconheceu a fraude à cota de gênero praticada pelo Republicanos nas eleições para vereador. A corte paraibana cassou o Drap do partido relativo ao pleito e impôs a inelegibilidade, por oito anos, às três candidatas fictícias. 

Na Aije, a acusação alegou que Zenilda Vidal Paiva Pinheiro é mãe do candidato a vereador Raoni Vidal de Paiva Pinheiro. Além disso, apesar de ser indicada ao cargo, ela não era filiada à legenda, não participou nem sequer foi escolhida em convenção partidária. Zenilda teve o registro de candidatura indeferido e foi substituída por Maria Patrícia Ferreira da Silva, que não realizou atos de campanha e obteve apenas três votos. 

Outra candidata, Débora Duarte Gomes, realizou campanha eleitoral para outros e obteve apenas um voto. Assim como Maria Patrícia, ela não apresentou registros de receitas ou despesas na prestação de contas. 

Todos os casos foram aprovados por unanimidade. No recurso eleitoral de Porto Amazonas, contudo, os ministros André Ramos Tavares e Raul Araújo divergiram do relator somente na fundamentação, por considerarem que, a partir do depoimento de testemunhas, Aline Cristini Barbosa não teria envolvimento com a fraude, uma vez que realizou campanha nas ruas e nas redes sociais.

JL/LC, DM

Processos relacionados: AREspe 0600616-23.2020.6.13.0302, AREspe 0600001-09.2021.6.16.0013 e Respe 0600636-97.2020.6.15.0030 

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