O 4º promotor de Justiça do Ministério Público Estadual, Carlos Davi Lopes Correia Lima, arquivou inquérito aberto para apurar possível crime de improbidade administrativa que teria sido cometido pelo prefeito de São José do Bonfim, na Região Metropolitana de Patos, Esaú Nóbrega.

A denúncia foi feita por vereadores de oposição do município que apresentaram ao Ministério Público a denúncia por suposto crime de improbidade administrativa praticado pelo gestor por ele ter pago o Piso Nacional dos Professores desde o mês de janeiro sem que a Câmara de Vereadores tivesse ainda autorizado.

O gestor pagou o salário dos professores com o retroativo de janeiro e fevereiro, tendo enviado o projeto em fevereiro prevendo tal pagamento. Ocorre que os parlamentares de oposição fizeram uma manobra e apresentaram uma emenda retirando a previsão de pagamento do retroativo e o projeto foi aprovado, inclusive, com o voto de parlamentares da situação que não viram a “casca de banana”.

Os vereadores alegam que o pagamento foi ilegal já que não teve autorização da Câmara. Mencionaram que o projeto de lei foi encaminhado no dia 24 de fevereiro de 2023, porém foi sancionado com data retroativa. Destacaram que a conduta configura ato de improbidade administrativa.

O prefeito, porém, pontuou que dois vereadores noticiantes compunham a comissão de editou a emenda supressiva dos efeitos retroativos. Citou que a aposição de data errônea da aprovação do projeto decorreu da replicação de documento enviado pela própria Câmara. Por fim, o gestor pugnou pelo arquivamento.

Em 25 de setembro de 2023, foi realizada audiência virtual com o prefeito, advogada e procuradora-geral de São José do Bonfim. Em seguida, o noticiado anexou documentos que comprovam a restituição dos valores recebidos pelos professores antes da aprovação da lei.

Em sua conclusão, o promotor arguiu que “os fatos narrados não configuram improbidade administrativa. Não há enriquecimento ilícito, dano ao erário ou violação ao rol taxativo do artigo 11. No máximo, uma falha administrativa posteriormente corrigida. Os valores recebidos pelos professores antecipadamente foram devolvidos em parcelas descontadas dos contracheques. Por consectário, inexiste providência ulterior a ser adotada pelo Ministério Público”.

A investigação foi arquivada.


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