A auditoria do Tribunal de Contas do Estado apontou cinco irregularidades, e o Ministério Público de Contas emitiu parecer pela reprovação das contas da gestão do município de Emas. A sessão de julgamento está agendada para o próximo dia 24 de janeiro.
O processo nº 04492/22 trata do exame da Prestação de Contas Anual da prefeita do
município de Emas, Ana Alves de Araújo Loureiro, referente ao exercício financeiro de 2021.
A auditoria do TCE aponta cinco irregularidades na prestação de contas da Prefeitura de Emas, são elas :
- Omissão de informações relevantes sobre a abertura de créditos adicionais no Sagres, acarretando divergência entre as informações enviadas por meio físico e/ou eletrônico e as constatadas pela equipe
técnica; - Ocorrência de Déficit de execução orçamentária, sem a adoção das
providências efetivas; - Erro na classificação orçamentária das receitas do FUNDEB;
- Contratação temporária de servidores para ocupar cargos que deveriam ser ocupados por servidores efetivos, afrontando comandos constitucionais;
- Não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao Regime
Geral de Previdência Social.
CONCLUSÃO DO PARECER DO MP DE CONTAS :
Em face do exposto, pugna esta Representante do Ministério Público de Contas pela:
a) Emissão de PARECER CONTRÁRIO à aprovação das contas da gestora do Município de Emas, Srª. Ana Alves de Araújo Loureiro, relativas ao exercício de 2021;
b) Julgamento pela IRREGULARIDADE das contas de gestão da Prefeita Municipal acima referida;
c) Declaração de ATENDIMENTO PARCIAL aos preceitos da LRF;
d) Aplicação de MULTA à citada gestora, nos termos do artigo 56 da LOTCE/PB, por transgressão a regras constitucionais e legais;
e) INFORMAÇÃO à Receita Federal do Brasil acerca da ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias, com vistas à adoção das medidas que entender cabíveis;
f) RECOMENDAÇÃO à administração municipal no sentido de guardar estrita observância aos termos da Constituição Federal, das normas infraconstitucionais pertinentes, a fim de não repetir as falhas ora
constatadas, além de adotar as demais sugestões apresentadas no corpo deste parecer.
Marcelo José