O deputado federal pela Paraíba Ruy Carneiro (Podemos) foi condenado a 20 anos de prisão, e a devolução de R$ 750 mil aos cofres públicos, pelos crimes de peculato, fraude em licitação e lavagem de dinheiro, que foram cometidos pelo parlamentar à época em que foi secretário de Estado da Juventude, Esporte e Lazer da Paraíba. Os condenados podem recorrer em liberdade. 

Além de Ruy, outras três pessoas foram condenadas, e duas inocentadas pela Justiça. A sentença foi proferida pelo juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, na noite da quinta-feira (22), em um processo que correu em segredo de Justiça. O g1 teve acesso à sentença neste domingo (25). 

O g1 entrou em contato com a assessoria de Ruy Carneiro, que informou que uma nota está sendo produzida e deve ser encaminhada à imprensa ainda neste domingo. 

Ruy Carneiro está exercendo o seu segundo mandato consecutivo de deputado federal, após ter sido eleito em 2018 e reeleito em 2022. A sentença que condena o deputado não traz nenhuma referência à perda de mandato por causa da condenação. 

A decisão desta semana acontece na ação penal contra o deputado. Na esfera administrativa, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu anular, em 2020, uma sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa, em uma Ação de Improbidade Administrativa em que ele também foi condenado. À época, a Justiça acolheu a alegação da defesa de Ruy acerca de cerceamento de defesa. 

Denúncia feita pelo MPPB

Segundo a denúncia feita pelo Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público da Paraíba (MPPB), Ruy e as outras pessoas condenadas foram acusadas de integrarem uma quadrilha especializada em fraudar licitações para desviar e lavar dinheiro público, no processo que ficou conhecido como Caso Desk. A Justiça acatou a denúncia em 2018. 

A investigação começou a ser feita em agosto de 2013, e o Gaeco detectou irregularidades acerca de contratos firmados em janeiro de 2009, entre a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer (Sejel), e a empresa Desk Móveis Escolares e Produtos Plásticos Ltda. 

Conforme a sentença, foi feita uma dispensa de licitação para a compra de cinco mil assentos desportivos com encosto e 42 mil assentos desportivos sem encosto para serem instalados no Estádio José Américo de Almeida, o Almeidão, em João Pessoa, e no Ginásio Poliesportivo Ronaldão, também em João Pessoa. 

De acordo com o juiz, a investigação comprovou que houve fraude licitatória, superfaturamento de produtos, desvio de recursos públicos, danos ao erário, formação de quadrilha, e lavagem de dinheiro, com um prejuízo estimado de R$ 1,5 milhão. 

Foram condenados: 

  • Ruy Carneiro - atual deputado federal pela Paraíba e ex-secretário da Sejel
  • Luiz Carlos Chaves - gerente de Planejamento, Orçamento e Finanças da Sejel
  • Daniel Pereira de Souza - engenheiro e representante da Desk Móveis
  • Fábio Magib Mazhunni Maia - sócio da empresa Desk Móveis

Conforme a sentença, Ruy Carneiro foi condenado a 15 anos e 10 meses de reclusão e a 4 anos e 4 meses de detenção, a ser cumprido em regime inicial fechado. Além disso, ele deve pagar 200 dias-multa no valor unitário de 4 vezes o salário-mínimo vigente à época do fato, que ocorreu entre 2009 e 2012. 

Luiz Carlos Chaves da Silva foi condenado a 6 anos de reclusão e 4 anos de detenção, em regime inicial fechado, além do pagamento de 100 dias-multa no valor unitário de 4 vezes o salário-mínimo vigente à época do fato. 

Daniel Pereira de Souza foi condenado a 4 anos e seis meses de reclusão e 4 anos de detenção, em regime inicial fechado, além do pagamento de 100 dias-multa no valor unitário de 4 vezes o salário-mínimo vigente à época do fato. 

E Fábio Magid Bazhunni Maia foi condenado a 8 anos e 10 meses de reclusão e 4 anos de detenção, em regime inicial fechado, além do pagamento de 200 dias-multa no valor unitário de 4 vezes o salário-mínimo vigente à época do fato. 

Como os réus responderam ao processo em liberdade, e embora tenham atuado com acentuada gravidade, são primários, sem oferecer riscos, por ora, à ordem pública ou a instrução criminal, o juiz concedeu o direito de apelarem da decisão em liberdade.


G1

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