O juiz afirmou que existem visíveis ilegalidades na decisão de cassar o mandato de Antônio Justino, destacando-se a ausência do devido processo legal, onde o Prefeito deveria ter sido notificado para ter conhecimento e apresentado defesa, e a defesa deste ser levada a plenário para ser discutida e votado pelos pares.
Osenival também disse que a Câmara Municipal somente poderia decidir pela decretação de extinção do mandato eletivo do Prefeito, em cumprimento de uma decisão judicial, o que não é o caso nesta situação.