O Tribunal Regional Federal - TRF (14ª Vara Federal- PB) condenou por improbidade administrativa o ex-prefeito de Teixeira, conhecido como Nego de Guri, em relação à aplicação de verbas do programa Brasil Sorridente. A decisão foi baseada na análise das contas do ex-gestor, que não apresentou a devida prestação de contas.
De acordo com o TRF, embora não tenha sido possível detalhar as despesas específicas das verbas em questão, as provas indicam que os recursos foram utilizados com uma finalidade pública. No entanto, não foram encontrados indícios de desvio de recursos públicos ou apropriação indevida por parte de agentes públicos. A condenação se baseou em provas de desvio de finalidade, uma vez que foi constatado que apenas uma fração dos valores foi destinada ao pagamento das próteses dentárias previstas pelo programa.
No ano de 2018, o repasse foi suspenso porque não houve apresentação junto ao Sistema de acompanhamento de recursos do governo federal SIA/SUS da respectiva produção do programa. Além disso, na ocasião, o Ministério da Saúde requereu a devolução do total repassado.
Como resultado da condenação, Nego de Guri deverá pagar uma multa civil no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), que será revertida em favor da União.
A decisão ainda cabe recurso, e o ex-prefeito poderá contestar a sentença em instâncias superiores. O caso levanta importantes questões sobre a responsabilidade na gestão de recursos públicos e a necessidade de transparência na administração municipal.
A sociedade aguarda o desdobramento deste processo e a implementação de medidas que garantam a correta aplicação dos recursos destinados à saúde pública.