A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, por unanimidade, absolver Manoel Benedito de Lucena Filho (Nael Rosa), Naedy Bastos de Lucena e Cláudio Roberto Medeiros Silva das sanções impostas em ação civil de improbidade administrativa relacionada à execução de um contrato de repasse entre o Ministério do Turismo e a Prefeitura de Malta/PB. A decisão reforma a sentença proferida pelo juízo de primeira instância, que havia condenado os réus por supostas irregularidades na execução do asfaltamento de ruas na cidade de Malta, município do sertão paraibano.

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A ação, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), teve origem na Operação Desumanidade, que investigou possíveis irregularidades em contratos de obras de engenharia financiados com recursos federais. No caso específico de Malta, o foco era o contrato de repasse nº 1006132-19/2013, cujo valor de execução era de R$ 784.321,19.

Na decisão do TRF5, o relator, desembargador federal Felipe Mota Pimentel de Oliveira, destacou que não foram comprovados o dano efetivo ao erário nem o enriquecimento ilícito dos réus. O magistrado enfatizou que, com a edição da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), passou a ser necessária a demonstração inequívoca do dolo e da existência de prejuízo financeiro para que houvesse condenação. "A nova legislação afastou a presunção de dano ao erário, tornando indispensável a comprovação material do prejuízo", pontuou o desembargador.

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Para a defesa, quanto a questão decidida pelo TRF5, "os Promovidos sempre tiveram posicionamento de consciência que nunca cometeram improbidade e nem crimes, visto que a obra foi executada com qualidade ímpar e com percentual superior da planilha originária, razão pela qual não havia desvio de recursos públicos, má-fé e nem conduta ilícita, pelo contrário, o município de Malta-PB, sempre escreveu uma nova história desde o primeiro dia que Nael Rosa tomou posse na Prefeitura como prefeito até os dias atuais, quitando débitos deixados pelas gestões anteriores com os funcionários, fornecedores e prestadores de serviços, além de executar obras com qualidade e com a visão de que o melhor para Nael e para o município, sempre foi aquilo que é melhor para a população, ou seja, suas ações e ações de pessoas que lhe representa, sempre foi o bem estar do povo de Malta-PB", destacou em nota. 

"Quem conhece Malta-PB e Nael Rosa (Manoel Benedito de Lucena Filho) e os seus representantes, sabe que Nael nunca utilizou dinheiro público para se locupletar, visto que entrou na política já possuindo uma condição financeira privilegiada graças ao bom Deus, e sempre utilizou todos os recursos públicos com zelo, dedicação, responsabilidade e em prol do povo de sua terra", acrescentou a defesa. 

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Para o advogado Newton Vita, responsável pelo acompanhamento do processo, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, “a decisão reflete a nova orientação jurisprudencial que afasta condenações baseadas em presunções genéricas de dano ao erário e reforça a necessidade de demonstração inequívoca do dolo e do prejuízo efetivo".

Com a reforma da sentença, os réus foram absolvidos das acusações. A decisão reforça a necessidade de prova do efetivo dano ao erário público, para condenação em ações de improbidade administrativa, em conformidade com os novos paradigmas legais. 

"Assim, confiamos no Poder Judiciário, e entendemos que a ação penal referente ao asfaltamento das ruas principais de Malta-PB, perante o TRF-5 não terá outro desfecho que não seja o mesmo da ação de improbidade administrativa, com a confirmação de que não houve dano ao erário, não houver malversação de recursos públicos, não houve comportamento irregular, com o afastamento de qualquer condenação ou constrangimento aos Promovidos", finalizou o advogado. 

Confira a decisão na íntegra:

Clique aqui para ver o documento "TRF5 - decisão - Manoel Benedito de Lucena Filho.pdf"


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