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Justiça Eleitoral arquiva ação contra irmãos que administram Cacimba de Areia e reforça lisura dos gestores





A juíza eleitoral da 65ª Zona, Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Agora é a Vez do Povo” (PODE e Federação PSDB-Cidadania) contra o ex-prefeito de Cacimba de Areia, Paulo Rogério de Lira Campos, e os atuais gestores eleitos, Heitor Carneiro de Lira Campos e Camila Maria Carneiro Campos Moura. A decisão, publicada nesta segunda-feira (29), arquiva o processo e afasta qualquer acusação de abuso de poder político ou econômico nas eleições de 2024.


A ação questionava supostas práticas de captação ilícita de sufrágio e utilização indevida de recursos públicos, especialmente no aumento de despesas assistenciais classificadas como “auxílios financeiros à pessoa física”, além de contratações realizadas em período vedado. A coligação adversária chegou a pedir a cassação dos registros de candidatura, declaração de inelegibilidade e aplicação de multas.


Em sua defesa, os investigados demonstraram que todos os auxílios foram concedidos de forma legal, amparados pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e por legislações municipais, com o objetivo de atender famílias em situação de vulnerabilidade. Também reforçaram que não houve qualquer relação dos benefícios com a busca por votos, tampouco irregularidade nos atos administrativos.


Na sentença, a magistrada reconheceu que, embora existam indícios de possíveis falhas administrativas, não foi apresentada prova robusta de que os programas sociais ou contratações tiveram finalidade eleitoral. Para a juíza, o conjunto probatório não demonstrou a ocorrência de abuso de poder, levando ao arquivamento da ação.


A decisão reforça a conduta ilibada dos irmãos Heitor e Camila, que vêm administrando Cacimba de Areia com foco na responsabilidade social e no respeito às leis. O resultado fortalece a confiança da população na atual gestão e encerra um capítulo de acusações que não encontraram sustentação jurídica.


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