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Justiça Eleitoral reconhece fraude à cota de gênero e determina cassação de chapa proporcional em Maturéia







A Justiça Eleitoral da 30ª Zona de Teixeira, no Sertão da Paraíba, reconheceu a existência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Maturéia e decidiu pela cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários de uma legenda e dos candidatos a vereador vinculados à chapa. A sentença foi proferida nesta terça-feira, 10 de fevereiro de 2026. 




A decisão foi tomada em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral que apurou suposta utilização de candidaturas femininas fictícias para cumprir o percentual mínimo exigido pela legislação. O processo apontou que o partido investigado não teria respeitado a reserva de ao menos 30% de candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais, requisito previsto na Lei das Eleições. 


De acordo com a sentença, inicialmente a chapa apresentou apenas duas mulheres entre oito candidatos, percentual inferior ao mínimo legal. Para regularizar a situação, uma mulher foi incluída na lista, mas teria sido registrada sem pleno conhecimento da candidatura e renunciou logo em seguida. Posteriormente, outra candidata foi apresentada como substituta, porém teve o registro indeferido em todas as instâncias por falta de filiação partidária válida. 

Com o indeferimento definitivo dessa candidatura, a Justiça entendeu que a cota de gênero voltou a ficar abaixo do mínimo exigido e que a tentativa de correção foi apenas formal. Para o juízo, o conjunto de provas demonstrou que houve intenção de burlar a legislação eleitoral por meio de candidaturas sem viabilidade jurídica e sem efetiva participação no processo eleitoral. 


O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela procedência da ação, destacando que a inclusão de candidatas sem consentimento ou sem condições legais de disputar o pleito configura fraude e compromete a regularidade de toda a chapa. 


Com o reconhecimento da irregularidade, a decisão prevê a cassação dos registros e diplomas dos candidatos beneficiados, a nulidade dos votos recebidos pela legenda e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário. A sentença ainda pode ser objeto de recurso às instâncias superiores da Justiça Eleitoral. 


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