Justiça Eleitoral julga improcedente ação que pedia cassação de prefeito e vice de Teixeira, essa é a terceira derrota da consecutiva da oposição
A Justiça Eleitoral da 30ª Zona de Teixeira, no Sertão da Paraíba, por meio do juiz Mário Guilherme Leite de Moura julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação dos diplomas e a inelegibilidade do prefeito Wenceslau Souza Marques e do vice-prefeito Francisco Jarbas Pereira de Oliveira, reeleitos nas eleições de 2024.
A ação foi proposta pelo Partido Liberal (PL), que acusava os gestores de abuso de poder político e econômico, alegando o uso da máquina pública para beneficiar a campanha eleitoral por meio de contratações excessivas de servidores temporários em ano eleitoral.
Na sentença, o juiz eleitoral Mário Guilherme Leite de Moura reconheceu que houve um crescimento significativo no número de contratações temporárias no município ao longo de 2024.
De acordo com os dados analisados, o número de contratados saltou de 493 no início do ano para 910 em junho, representando um aumento de cerca de 85%. O volume chegou a superar o número de servidores efetivos e foi considerado irregular pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), que aplicou multa ao gestor e recomendou a regularização do quadro.
Apesar disso, o magistrado destacou que a simples existência de irregularidades administrativas não é suficiente para caracterizar abuso de poder eleitoral.
Falta de provas de vínculo com as eleições
Segundo a decisão, não houve comprovação robusta de que as contratações tiveram finalidade eleitoreira, ou seja, que foram realizadas com o objetivo de captar votos ou apoio político.
A sentença aponta que, embora existam indícios de falhas administrativas — incluindo suspeitas de funcionários “fantasmas” —, não foi demonstrado, de forma clara, o vínculo direto entre essas práticas e a tentativa de influenciar o resultado das eleições.
O juiz também ressaltou que os casos apresentados não comprovaram troca explícita de empregos por apoio político ou votos, elemento essencial para caracterizar o abuso de poder no âmbito eleitoral.
Princípio do “in dubio pro sufragium”
Diante da ausência de provas conclusivas, o magistrado aplicou o princípio do “in dubio pro sufragium”, que determina a preservação do mandato eletivo em caso de dúvida razoável sobre a ocorrência de ilícitos eleitorais.
Com isso, foi mantida a validade dos votos recebidos pela chapa eleita e, consequentemente, os mandatos do prefeito e do vice-prefeito.
Apesar de rejeitar os pedidos de cassação e inelegibilidade, a Justiça Eleitoral determinou o envio do processo ao Ministério Público Estadual para apuração de possíveis atos de improbidade administrativa e crimes de responsabilidade.
Entre os pontos que deverão ser analisados estão as irregularidades nas contratações e a possível existência de servidores que recebiam sem prestar serviços.
Ministério Público havia defendido cassação
Durante o processo, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pela procedência da ação, defendendo a cassação dos mandatos e a inelegibilidade dos investigados por oito anos, além do envio do caso para apuração criminal e administrativa.
No entanto, o entendimento não foi acolhido pelo juízo eleitoral.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
Confira abaixo a Sentença na íntegra:



COMENTÁRIOS