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Promotor pede cassação dos mandatos do prefeito e da vice de Tavares.



O promotor eleitoral Rafael de Carvalho Bandeira emitiu, nesta segunda-feira (16), parecer pedindo a cassação dos mandatos do prefeito de Tavares, Genildo José da Silva, conhecido como Côco de Odálio, e da vice-prefeita Lenira Almeida. As informações são do blog do Wallison Bezerra.

Os dois são acusados pelo segundo colocado na disputa municipal, Dr. Ailton (Republicanos), de abuso de poder político e econômico durante o período eleitoral. Entre as irregularidades apontadas estão o aumento no número de servidores temporários em ano de eleição, a elevação das despesas da gestão e a suposta utilização de servidores públicos em eventos políticos.

Para o Ministério Público Eleitoral, chama atenção a justificativa apresentada pelo prefeito para as contratações temporárias. Segundo o parecer, enquanto alegava aumento da demanda por serviços públicos, a gestão deixou de nomear candidatos aprovados em concurso público.

No documento, o promotor afirma que houve uso da máquina pública para obtenção de votos. “Os investigados se utilizaram da máquina pública para captar sufrágio ilicitamente em favor da sua campanha nas eleições municipais de 2024, promovendo um aumento exacerbado e injustificável de contratações de servidores temporários em ano eleitoral, alegando falso excepcional interesse público”, diz trecho do parecer.

De acordo com o Ministério Público, as contratações teriam ocorrido sem processo seletivo, critérios técnicos ou estudo prévio sobre a real necessidade de pessoal, com o objetivo de trocar empregos por apoio político e garantir a reeleição dos investigados.

Diante disso, o promotor pede que a ação seja julgada procedente, com a cassação dos mandatos do prefeito e da vice-prefeita, além da aplicação da pena de inelegibilidade por oito anos.

Disputa judicial

Inicialmente, a Justiça Eleitoral havia rejeitado a ação apresentada pela oposição, sob o argumento de que o processo foi protocolado após a cerimônia de diplomação dos candidatos eleitos.

No entanto, Dr. Ailton recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). O relator do caso, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, entendeu que o recurso foi apresentado antes do fim do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral para a posse dos eleitos.

Com isso, o magistrado determinou a anulação da decisão inicial e a reanálise do caso pela Justiça Eleitoral.

 FONTE/CRÉDITOS: Polêmica Paraíba / Gerlane Neto

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