O SINDLIMP entrou com a ação com o advogado do sindicato, Dr. André Wanderley, para garantir o pagamento de rescisões contratuais, salários atrasados do mês de dezembro de 2016 e outros direitos trabalhistas dos garis que prestaram serviço a Light, mas que estava em conflito desde quando o contrato entre a empresa e a Prefeitura Municipal de Patos foi cancelado através de medida do prefeito Dinaldinho Wanderley (PSDB).
O magistrado entendeu que: “situações semelhantes foram observadas anteriormente neste juízo, quando empresas especializadas em serviços de limpeza, após o rompimento do contrato com entes públicos, deixaram de quitar os débitos trabalhistas contraídos, colocando em risco a integridade dos trabalhadores, considerando a natureza alimentar dos salários”, relatou em sua decisão Clovis Rodrigues Barbosa.
O advogado Dr. André Wanderley comemorou a decisão do juiz do trabalho por entender que desta forma garante o direito dos trabalhadores na limpeza urbana e que estavam apreensivos após a saída brusca da empresa através do fim do contrato com a Prefeitura Municipal de Patos. “A ação foi para garantir o pagamento integral de todos os ex-funcionários da Light, inclusive com as multas pela demora nesse pagamento. Não é novidade que de quatro em quatro anos, as empresas que saem deixam os funcionários à mercê da sorte. Porque não pagam nenhuma rescisão e querem parcelar! Isso o sindicato não concorda e por isso movemos a ação”, relatou Dr. André.
Jozivan Antero – Patosonline.com