TCE-PB rejeita relatório da auditoria sobre aumento de servidores em Teixeira, afirmando, por unanimidade, que não tem competência para discutir matéria eleitoral
No julgamento ocorrido na 2530ª sessão ordinária, referente ao Recurso de Apelação interposto pelo prefeito de Teixeira, Wenceslau Marques, embora tenha sido mantida a decisão administrativa de recomendação e aplicação de multa, os membros da Corte de Contas afastaram a competência do tribunal para aferir questões de cunho eleitoral.
O Ministério Público de Contas destacou que “em relação ao processo ora analisado, de fato é inquestionável que o TCE não tem competência para tratar de matéria eleitoral. Isso é inequívoco, indubitável. (...) A decisão do TCE não foi focada nesse aspecto. Não podemos controlar o mau uso dos nossos relatórios”.
relator, conselheiro Antônio Gomes, evidenciou que as contratações “não chegam a ser uma exorbitância, considerando que Teixeira não é um município pequeno em relação aos demais do Estado da Paraíba. De fato, constatou-se um aumento dos principais serviços públicos prestados por aquele município. Esse viés que a denúncia tentou provocar, de um entendimento mais incisivo desta Corte, realmente não é competência do TCE”.
O conselheiro Arnóbio Viana criticou a auditoria. “Seria um precedente temerário para o Tribunal acatar essa análise feita pela auditoria de repercussão de emprego para voto. Isso não é competência nossa, nenhuma competência deste Tribunal, dizer que um emprego dá 10 votos, dá 16. Por que não 14? Por que não 13? Isso é algo subjetivo, quase localizado, depende do município. Essa seara foi infeliz no auditor”.
O conselheiro Marcus Vinícius também se manifestou: “Entendo que o Tribunal não deve se esmiuçar nesse aspecto eleitoral. Não deve”.
O mesmo entendimento foi acompanhado pelo Dr. André Carlo e pela conselheira Alanna.
Por Assessoria


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